Vereador Gustavo Lima, auto do projeto.

Vereador Gustavo Lima, auto do projeto.

O Presidente da Câmara Municipal de Parnaíba, vereador Gustavo Lima (PSB), foi o autor do Projeto de Lei n° 4130/2016, que adiciona na Lei n° 1941/2003 a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas, repartições, hospitais públicos e privados, ambulatórios, bem como cartórios, agências bancárias, concessionárias e permissionárias de serviços públicos de Parnaíba, empresas de transporte terrestre municipal e intermunicipais que atuam em todo território de Parnaíba, eventos culturais e esportivos, shows artísticos, cinemas e teatros a fornecer aos seus usuários, quando solicitado, o comprovante do horário em que os mesmos tiveram acesso às filas ou às dependências, como também quando do término do atendimento, para efeito de verificação e comprovação do tempo gasto no atendimento.

Com o acréscimo no art. 4° da lei, o usuário saberá, documentalmente, o tempo gasto para o seu atendimento em determinada instituição, o que possibilitará futuras reclamações nos órgãos competentes ou elogios às instituições que estiverem descumprindo ou cumprindo, neste último caso, satisfatoriamente, os usuários. O projeto foi aprovado por unanimidade e será encaminhado ao Poder Executivo para sanção

A Lei nº 1941, de 25 de julho de 2003 é de autoria do ex-vereador Batista Veras, e dispõe sobre a obrigatoriedade das entidades mencionadas nesta Lei, a atender em tempo razoável e oferecer à sua clientela as condições adequadas de atendimento, além de outras providências.

No que diz respeito às agências bancárias, a lei é clara quando discorre que tratando-se desses tipos de estabelecimentos, o tempo razoável de atendimento será de 30 minutos em dias normais e 45 minutos em dias de pagamentos do pessoal, dia de vencimento de contas de concessionárias, de tributos e em vésperas ou após feriados prolongados.

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