Promotor Antenor Filgueiras.

Promotor Antenor Filgueiras.

O promotor de justiça Antenor Filgueiras, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, expediu a Recomendação Administrativa n° 001/2017 dirigida ao prefeito de Parnaíba, Mão Santa, para que ele se abstenha de praticar diversos atos administrativos que estejam em desconformidade com a Lei de Licitações e com a Instrução Normativa n° 01/2012 do Ministério da Integração Regional, no tocante aos decretos de emergência que permitiram diversas contratações sem licitação. A medida visa a preservação do patrimônio público e evitar condutas ilegais como o crime de improbidade administrativa.

Diz o promotor, se dirigindo ao prefeito Mão Santa: “Ressalto que a inobservância da presente recomendação acarretará a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis pelo Ministério Público, inclusive, o ajuizamento da pertinente Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa em face de Vossa Excelência”.

No documento que teve cópias enviadas paras diversas instituições ligadas ao controle externo da administração pública, o promotor recomenda que Mão Santa e seus auxiliares se abstenham de editar decretos e/ou formalizar processos de dispensa de licitação e/ou celebrar e executar contratações diretas atestando como emergenciais ou de calamidade pública situações que não se enquadrem nas definições de emergência ou calamidade, nos termos da legislação especial.

Em outro ponto do decreto, o promotor Antenor Filgueiras recomenda que Mão Santa também se abstenha de prorrogar qualquer contrato administrativo que já tenha esgotado o seu prazo legal ou determinado de 180 dias, de modo que havendo interesse em nova contratação, seja realizada a licitação ordinariamente, ou seja, de acordo com o trâmite normal desse tipo de processo administrativo.

Também chama a atenção a parte em que o promotor recomenda ao prefeito Mão Santa que anule, no prazo de 24 horas, quaisquer decreto ou atos administrativos em que tenha declarado situação de emergência ou calamidade pública em desconformidade com as recomendações e, principalmente, com os requisitos apresentados pelos artigos 24 e 26 da Lei Geral das Licitações e da Instrução Normativa n° 01/2012 do Ministério da Integração Regional.

Também devem ser anulados, em 72 horas, os contratos firmados por Mão Santa que estejam fundados em situação de calamidade, contrariando as definições legais sobre calamidade pública ou emergência, nos termos da lei de licitações.

Em seu último item, o promotor elencar uma série de providências para serem tomadas por Mão Santa, sob pena de apuração de sua responsabilidade nos âmbitos político, disciplinar, civil, penal e por ato de improbidade administrativa, caso venham ser constatadas afrontas à legislação citada na recomendação ministerial.

As providências recomendadas são as administrativas, de cunho jurídico, financeiro, patrimonial, logístico, de comunicação social, e outros pertinentes, capazes de eliminar, contornar, sanar ou mitigar situação atual ou futura de emergência ou calamidade, especialmente as que decorram direta ou indiretamente de desídia, inércia, incúria, omissão ou dolo do gestor, no caso o prefeito Mão Santa.

Da Redação do f5piaui.com

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