O Selo Justiça em Números 2017, concedido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em reconhecimento aos tribunais que investem na excelência da produção e disseminação de seus dados, passará a ser obrigatório. Até então, apenas os tribunais que se inscreviam concorriam ao Selo, que possui as categorias de diamante, ouro, prata e bronze. A edição de 2017 do selo foi instituída pela Portaria 46/2017, publicada na última quarta-feira (28/7) no Diário de Justiça, e torna a avaliação obrigatória para todos os tribunais do País.

O Selo Justiça em Números é conferido aos tribunais desde 2013, com o objetivo de incentivar o aprimoramento do sistema de estatísticas e da produção de dados do Poder Judiciário. Contribui, ainda, para fornecer subsídios que auxiliem no planejamento estratégico dos tribunais e do CNJ e para promover a transparência e melhoria da gestão judiciária.

A portaria define que os tribunais terão o prazo de 20 a 30 de setembro de 2017 para encaminhar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o selo. O envio dos dados é feito pelo serviço webservice desenvolvido pelo CNJ.

Avaliação pela produtividade

Além do requisito básico de encaminhamento adequado das informações constantes no Sistema de Estatística do Poder Judiciário (SIESPJ), também são avaliados outros itens como o nível de informatização do tribunal, o uso de relatórios estatísticos para o planejamento estratégico e o cumprimento de resoluções do CNJ alinhadas à gestão da informação.

Os tribunais serão avaliados, também, pela eficiência da prestação jurisdicional, pois serão pontuados de acordo com o Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus), um índice que compara a produtividade entre tribunais do mesmo ramo e com estruturas similares. O IPC-Jus é divulgado no relatório Justiça em Números, publicado anualmente pelo CNJ e principal fonte de estatísticas oficiais do Poder Judiciário.

Sustentabilidade e atenção ao 1º grau

Entre as exigências para recebimento do Selo Justiça em Números 2017, está ainda a implantação, pelos tribunais, de núcleos socioambientais, conforme previsto na Resolução CNJ 201, de 2015, que determina aos órgãos do Poder Judiciário a implementação do Plano de Logística Sustentável (PLS) para reduzir o impacto ambiental de suas atividades.

Desde a publicação da Resolução 201, as iniciativas de sustentabilidade na gestão do Poder Judiciário têm melhorado a eficiência dos tribunais – o consumo de papel não reciclado, por exemplo, teve queda de 9% no consumo entre todos os ramos do Judiciário, entre 2015 e 2016.

Outro requisito é a implantação do Comitê Gestor Regional no tribunal, conforme determina a Resolução CNJ 194, de 2014, que instituiu a Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição.

A norma tem por objetivo fazer frente às dificuldades de funcionamento de varas, cartórios e outros órgãos da primeira instância, devido ao volume excessivo de ações para julgar e ao déficit de recursos materiais e humanos. De acordo com o Relatório Justiça em Números, 92% dos processos que tramitam na justiça estão em primeira instância; um juiz de primeiro grau tem uma carga de trabalho duas vezes maior que um magistrado de segunda instância.

FONTE: Agências de Notícias do CNJ

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