Em audiência pública no Senado, presidente da Anamatra defende que é preciso reconhecer e retirar do PLC 38/2017 questões que agridem a Constituição Federal.

O presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, participou na última terça (27/6), na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, de audiência pública para debater o PLC nº 38/2017, que dispõe sobre a reforma trabalhista.

Em sua intervenção, o magistrado afirmou que o projeto é injusto e inconstitucional e que é necessário mais tempo para reconhecer e retirar do texto diversas inconstitucionalidade nele presentes.

Sem isso, com o açodamento, o que teremos é um texto inconstitucional nas mãos de juízes, advogados e procuradores, disse.

Feliciano fez referência à nota técnica apresentada pela Anamatra em parceria com as outras entidades, cujo teor embasou voto em separado protocolizado pelo senador Paulo Paim (PT-SP), que aponta as inconstitucionalidades formais e materiais que viciam o projeto.

Na nota, as entidades afirmam que o PLC fere de morte direitos e garantias dos trabalhadores brasileiros assegurados na Constituição Federal, inclusive com a criação de obstáculos de acesso à justiça pelo trabalhador que tem seus direitos descumpridos e/ou sonegados.

Entre os problemas do projeto citados por Feliciano na audiência estão a agressão ao princípio da isonomia e do livre convencimento motivado do juiz e a prevalência do negociado sobre o legislado com a previsão de flexibilização do Direito do Trabalho, fazendo com que a condição do trabalhador abrangido por aquele acordo ou convenção seja piorada em relação a lei. Trata-se de uma possibilidade que não está autorizada pela Constituição, que prevê a alteração apenas para a melhoria da condição social, disse.

O magistrado também atacou duramente as alterações previstas no projeto quanto a questão da saúde e segurança no trabalho. Nesse sentido, Feliciano criticou o fato de a proposta não tratar questões relacionas à jornada e intervalo no escopo da saúde e segurança. O projeto retrocede 200 anos. Isso não é modernização.

Negociação individual – Feliciano criticou ainda previsão do PLC de negociação individual com o trabalhador, sem a intermediação dos sindicatos.

Basta que o trabalhador autorize, a qualquer momento do contrato de trabalho, e estará sujeito a uma jornada de 12 horas, por exemplo, embora a Constituição diga que o limite máximo é de 8 horas e a CLT diga que mesmo a prorrogação não pode ultrapassar 10 horas exemplificou.

Outra preocupação apontada pelo presidente da Anamatra foi a criação da figura do trabalhador hipersuficiente, que recebe mais de R$ 11 mil, que poderá negociar sobre a flexibilização de diversos direitos, independente da intervenção do sindicato.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região

 

Vinícius Guimarães Mendes Pereira

Advogado Trabalhista

Advogado e consultor jurídico.

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