Por F. Carvalho, advogado
A energia solar tem se mostrado uma solução sustentável e economicamente viável para muitos consumidores, permitindo a geração de eletricidade limpa e a redução das contas de energia. No entanto, mesmo após a instalação dos painéis solares e demais equipamentos, é comum que alguns usuários enfrentem problemas com as concessionárias de energia elétrica na hora de conectar seus sistemas à rede geral. Quando isso acontece, ocorre frustração quanto ao retorno financeiro do investimento e a expectativa de economia, situação que muitas das vezes configura danos materiais na modalidade LUCROS CESSANTES.
Importante ressaltar que, de acordo com o porte da unidade consumidora, ao obter a aprovação do Orçamento de Conexão e do Parecer de Acesso (aprovação do seu projeto), existem prazos específicos definidos pela Resolução Normativa nº 1.000 da ANEEL para a realização da vistoria e conexão à rede geral. Se os prazos informados no Parecer de Acesso em conformidade com a Resolução forem descumpridos, surge o direito do investidor de exigir urgência na realização da conexão com o fim de fazer cessar os prejuízos decorrentes do atraso na geração de energia.
O primeiro passo a ser tomado, se a concessionária descumprir o prazo para ligar o sistema de energia solar, é fazer reclamações através da Ouvidoria da concessionária, seja por e-mail ou por telefone, tendo-se o cuidado de anotar todos os números de protocolos e as mensagens enviadas e recebidas da concessionária, para fins de comprovações posteriores, se necessário. Concomitante, também deve ser registrada reclamação junto à Ouvidoria da ANEEL, com o mesmo cuidado de guardar os números de protocolos e as respostas da Ouvidoria.
Persistindo a demora, o proprietário da unidade geradora de energia solar poderá propor Ação de Obrigação de Fazer mediante as provas do efetivo atraso na realização da vistoria e conexão, sendo razoável a chance de conseguir uma resposta positiva da justiça, inclusive com a concessão de liminar.