A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI) regulamentou, por meio do Provimento nº 12/2016, a possibilidade de pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião. A nova regra altera o Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Piauí, admitindo o processamento de solicitação diretamente junto ao cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo.
De acordo com o corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Gentil Eulálio, a medida está em consonância com o Novo Código de Processo Civil, que alterou a Lei de Registros Públicos e admitiu o reconhecimento extrajudicial da usucapião.
O Provimento nº 12/2016 estabelece as informações que devem ser indicadas na ata notarial apresentada no momento do pedido de reconhecimento, que deverá ser lavrada por tabelião de notas, de livre escolha da parte. Esta ata deverá atestar o tempo de posse do requerente e seus antecessores.
A normativa também estabelece demais documentos que devem ser entregues quando do pedido de reconhecimento extrajudicial da usucapião, como certidão atualizada da matrícula do imóvel, planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado e certidões negativas dos distribuidores, da justiça estadual e federal, da comarca ou seção judiciária da situação do imóvel e do domicílio do requerente.
Além dos procedimentos que devem ser executados pelo oficial de registro para apreciação da solicitação, o Provimento nº 12/2016 prevê ainda que a rejeição do pedido extrajudicial não impede o ajuizamento de ação de usucapião.
Dentre as atribuições legais da CGJ-PI estão a orientação, a fiscalização e a propositura de medidas convenientes ao aprimoramento dos serviços extrajudiciais.
Fonte: site do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, texto publicado no dia 08/09/2016.