Por F. Carvalho – Advogado criminalista
É extremamente improvável que ocorra a desclassificação do crime de Estupro de Vulnerável (Art. 217-A do Código Penal) para o crime de Importunação Sexual (Art. 215-A do Código Penal) quando a vítima for menor de 14 anos.
O crime de Estupro de Vulnerável se configura quando alguém, mediante violência, grave ameaça ou fraude, pratica ato sexual ou libidinoso com pessoa menor de 14 anos, ou que, por qualquer outra causa, seja incapaz de consentir com o ato.
Por outro lado, o crime de Importunação Sexual ocorre quando alguém pratica contra outrem, sem seu consentimento, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro, ou ainda, de constranger a vítima.
No caso de uma vítima de apenas 13 anos, por exemplo, trata-se de uma pessoa, cuja vulnerabilidade é considerada absoluta (não há provas capazes de afastar a hipossuficiência), sendo incapaz de consentir com qualquer ato sexual ou libidinoso. Diante disso, é praticamente impossível que ocorra a desclassificação para o crime de Importunação Sexual, pois a idade da vítima é um fator essencial para a tipificação do crime de Estupro de Vulnerável.
A situação do réu fica ainda mais difícil em razão da existência do Tema n 1.121, resultante de julgamento de recursos repetitivos (no STJ), o qual vinculou as instâncias inferiores ao entendimento que: “Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP)”.
Nos casos concretos, cabem ao juiz responsável pelo caso analisar as provas e circunstâncias específicas de cada situação, mas é esperado que, em casos envolvendo uma vítima tão jovem, a qualificação do crime seja mantida como Estupro de Vulnerável, garantindo uma proteção mais efetiva para a vítima e uma penalidade mais gravosa para o agressor.