Desembargador Olímpio Galvão com equipe do TJ-PI responsável pela nova ferramenta que permite agilizar julgamentos.

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) concluiu, nesta sexta-feira (14), a primeira sessão do Plenário Virtual, que resultou no julgamento dos 69 processos pautados. Por meio desta ferramenta, é possível julgar eletronicamente, via Processo Judicial Eletrônico (PJe), recursos e processos originários de segundo grau no âmbito da Justiça estadual piauiense. Ao encerrarem a primeira sessão virtual, os secretários de Câmaras, reunidos, realizaram a abertura da sessão seguinte, que conta com 62 processos pautados. A implementação do Plenário Virtual colabora com a racionalização e a celeridade dos julgamentos sob responsabilidade do Pleno e das Câmaras Cíveis e Criminais.

Entusiasta da ferramenta, o desembargador Olímpio Galvão enalteceu, ao final da sessão (iniciada no dia 7 de junho), a dedicação dos secretários das Câmaras e de todos os servidores envolvidos com a implantação do Plenário Virtual. “Esta primeira sessão foi plenamente exitosa, podendo ser considerada um grande passo para a Justiça piauiense, que demonstra o interesse de acompanhar a evolução do tempo, no mesmo ritmo dos grandes Tribunais”, avaliou.

A secretária da 2ª Câmara Especializada Criminal, Núbia Fontenele, afirmou que “o Plenário Virtual é uma ferramenta bastante viável de se trabalhar, haja vista a facilidade de movimentar o sistema e a agilidade que acarreta na tramitação dos processos e na execução dos atos judiciais”. “Favorece, também, o julgador, que vai ter tempo para dar assistência ao gabinete e examinar com maior acuidade os processos pautados. Trata-se de uma ferramenta que veio para agilizar a prestação jurisdicional”, complementou.

As sessões do Plenário Virtual são semanais, com início às 10h das sextas-feiras e têm duração de sete dias corridos, encerrando-se o prazo para votação dos demais desembargadores integrantes da Câmara na sexta-feira subsequente, às 09h59. Os integrantes do órgão julgador têm acesso ao relatório e ao voto inseridos pelo relator.

Regulamentação

A instalação do Plenário Virtual no âmbito do TJ-PI foi aprovada por meio da Resolução nº 133/2019 e regulamentada por meio do Provimento nº 13/2019, da Presidência. Segundo a Resolução 133, os agravos internos e os embargos de declaração serão obrigatoriamente submetidos ao julgamento em ambiente eletrônico, por exemplo. Já o Provimento nº 13/2019 especifica que “os processos de competência originária e os recursos interpostos no segundo grau de jurisdição, distribuídos no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, poderão ser julgados por meio eletrônico, utilizando a ferramenta do Plenário Virtual”.

Pelo normativo, após a inserção do relatório no Sistema PJe, o relator indicará que o julgamento do processo se dará em ambiente virtual, observando-se os processos com envio obrigatório (agravo interno e embargos de declaração) e os que serão encaminhados a critério do relator. Para que o processo seja incluído em sessão em ambiente virtual, o relatório e o voto precisam estar necessariamente inseridos no Sistema PJe até a data da abertura da Sessão Virtual.

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