Daniel Oliveira, advogado eleitoral que se mostra favorável a decisão do STF, mas evidencia preocupação sobre prazo estipulado.

Nesta quinta-feira, 10, o Supremo Tribunal Federal (STF) assinou decisão liminar readequando em caráter de urgência a repartição dos recursos do fundo eleitoral e tempo nos meios de comunicação proporcionalmente entre candidatos negros e brancos nas eleições 2020. A decisão foi acatada pelo Ministro Ricardo Lewandowski após considerar ação movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).

A tese já tinha sido garantida em agosto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), contudo com aplicabilidade somente para as eleições seguintes, ou seja, 2022. O Tribunal alega que alterações no processo eleitoral devem ser aplicadas no prazo mínimo de 1 ano.

A decisão ainda não tem data para julgamento na Corte, mas se enquadrará como mais uma grande alteração no processo eleitoral no ano de 2020, que desde o primeiro semestre sofre uma série de configurações como: modificação da data, aumento no horário, flexibilização para ambiente virtual, entre outras situações que visam garantir o pleito em tempos de pandemia.

Para Daniel Oliveira, advogado eleitoralista piauiense, a decisão é um ganho sem precedentes para a construção de uma sociedade fraterna e plural. No entanto, o advogado questiona a rapidez em sua aplicação. “Concordo e defendo a decisão, mas por conta do imediatismo, temo pela segurança jurídica, ou seja, no cumprimento dessa proporcionalidade nas eleições deste ano requisitada pelo Supremo”, explica o advogado, que se mostra preocupado em relação à fiscalização.

No despacho,  o Ministro Ricardo Lewandowski, explica que é obrigação dos partidos políticos tratar equitativamente os candidatos e resguardar o regime democrático e os direitos fundamentais.

Com base no calendário eleitoral e cumprimento da medida, as agremiações políticas têm até o dia 26/09 (período das convenções) para garantir a equidade entre os candidatos, visto que  a partir do dia 27/09 inicia-se o período de propaganda eleitoral.

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