O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) obteve na 2ª Vara da Justiça Federal a condenação da empresa Med Imagem S/C a reconstruir o imóvel demolido situado na Avenida Frei Serafim, 1976 e à compensações por danos morais coletivos ao patrimônio histórico de Teresina.

Narra a ação civil pública, ajuizada pelo procurador da República Marco Aurélio Adão, que em 15 de novembro de 2011 a empresa ré, agindo de forma clandestina e sem autorização do poder público, promoveu a demolição do imóvel retro mencionado de sua propriedade com o objetivo de ampliar a Clínica ProntoMed Infantil.

Entretanto, o imóvel demolido é reconhecido como edificação de valor cultural para a preservação de Centro Histórico de Teresina, razão pela qual não poderia ter sofrido intervenção sem autorização dos órgãos competentes.

O juízo da 2ª Vara Federal condenou a empresa Med Imagem S/C: a) a reconstruir a edificação demolida, de acordo com o projeto apresentado ao juízo na ação; b) a título de danos morais coletivos, a ré custeará campanha publicitária a ser desenvolvida pelo IPHAN, no montante de R$ 25.000,00; c) determinou aos órgãos municipais que expeçam as devidas autorizações para o efetivo cumprimento da decisão, ficando o IPHAN e o MPF autorizados a acompanhar o projeto de execução da obra, com o fim de verificar sua consonância com as determinações do juízo.

Cabe recurso da decisão.

Ação Civil Pública nº 19442.24.2014.4.01.4000

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