O Ministério Público Federal (MPF) quer que os participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) possam recorrer das notas recebidas no exame, o que atualmente não está previsto no edital. O órgão moveu ação civil pública para que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pelo Enem, estipule um prazo para que os estudantes possam recorrer ainda na edição de 2018.
A ação foi distribuída à 29ª Vara Federal do Rio Janeiro. A ação foi proposta com pedido de tutela de urgência. Para o MPF, o atual edital do Enem, ao não assegurar o direito ao recurso, viola normas e princípios constitucionais.
O Enem foi aplicado nos dias 4 e 11 de novembro a mais de 4 milhões de estudantes em todo o país. Os gabaritos das provas foram divulgados no dia 14 de novembro. Os resultados individuais do Enem serão divulgados no dia 18 de janeiro. Apenas em março, após a divulgação dos resultados, os estudantes terão acesso à correção da redação para fins pedagógicos.
O MPF pede que esse procedimento seja revisto. Na ação, o MPF requer que o Inep abra o prazo de cinco dias úteis para vista do cartão de resposta das provas objetivas e de dez dias úteis para que os participantes possam recorrer das questões e do gabarito do exame, bem como de notas atribuídas em virtude de erro de leitura no cartão de resposta.
Em relação à redação, o MPF requer que o Inep publique no site, no prazo de dez dias úteis, o espelho da mesma. Logo após a publicação das notas, quer que a autarquia estipule o prazo de cinco dias úteis para vista das redações, não somente para fins pedagógicos, conforme estipula o presente edital, mas também para fins de recurso. E, em seguida, abra prazo de dez dias úteis para que os participantes possam recorrer da nota obtida nessa prova.
O MPF pede para, caso o Inep descumpra os prazos, seja cobrada uma multa diária de R$10 mil. O documento demanda ainda que, a partir de 2019, essas mudanças já constem no edital do Enem.
Segundo o órgão, ao ser usado como forma de acesso à universidade, o Enem ganha status de “processo seletivo público de âmbito nacional” e deve, portanto, obedecer aos “princípios constitucionais que norteiam toda e qualquer função administrativa”. “Os editais dos concursos para os cargos públicos de todas as esferas de poder, no âmbito de todos os entes federativos, trazem a previsão de recurso, assim como os vestibulares anteriores ao Enem também o traziam, não havendo nenhuma justificativa para o Inep não inserir tal regra no Exame Nacional do Ensino Médio”.
O MPF aguarda a decisão da Justiça.
Inep
Em nota, o Inep diz que não foi notificado pelo MPF quanto a ação. A autarquia diz ainda que, de acordo com o edital, todos os participantes podem visualizar os seus respectivos cartões-resposta da redação, com sua respectiva correção, na Página do Participante. A vista é exclusiva para “fins pedagógicos, após a divulgação do resultado”, conforme consta no edital.
A autarquia defende ainda que o sistema de correção garantido aos participantes do Enem já constitui espécie de recurso. A redação é corrigida por dois corretores. Caso haja uma diferença entre as correções, a prova poderá ser avaliada por um terceiro corretor. Caso a diferença persista, a prova é encaminhada para a avaliação de uma banca de três corretores.
Já o cálculo das proficiências dos participantes, a partir de suas respostas às questões de múltipla escolha das provas objetivas, terá como base a Teoria de Resposta ao Item (TRI). O documento com a metodologia utilizada e com os critérios adotados pela banca poderá ser consultado no Portal do Inep.
(Agência Brasil)