Com o passar dos anos, as mulheres foram conquistando mais espaço em diversos segmentos da sociedade, em especial no campo de trabalho. No entanto, a realidade ainda está longe de ser ideal e justa. De acordo com dados do estudo “Retrato das Desigualdades de Gênero e Raça”, com base em séries históricas de 1995 a 2015, da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), do IBGE, as mulheres trabalham em média 7,5 horas a mais que os homens por semana. Em 2015, a jornada total média das mulheres era de 53,6 horas, enquanto a dos homens era de 46,1 horas.
Os dados da pesquisa foram divulgados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) nessa segunda-feira (6). De acordo com o relatório, em relação às atividades não remuneradas, mais de 90% das mulheres declararam realizar atividades domésticas – proporção que se manteve quase inalterada ao longo de 20 anos, assim como a dos homens (em torno de 50%).
“O fato de exercer atividade remunerada não afeta as responsabilidades assumidas pelas mulheres com as atividades domésticas, apesar de reduzir a quantidade de horas dedicadas a elas. É o que chamamos de dupla jornada. Muitas foram as conquistas alcançadas, mas para garantirmos a eficácia plena, assim como a ampliação desses direitos, a luta das mulheres tem que ser permanente, para que de fato e de direito sejamos tratadas como cidadãs plenas”, ressalta Soraya Lima, auditora fiscal do trabalho e presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais do Trabalho no Piauí (Sinait-PI).
Apesar de, proporcionalmente, o rendimento das mulheres negras ter sido o que mais se valorizou entre 1995 e 2015 (80%), e o dos homens brancos ter sido o que menos cresceu (11%), a escala de remuneração manteve-se inalterada em toda a série histórica: homens brancos ainda têm os melhores rendimentos, seguidos de mulheres brancas, homens negros e mulheres negras. A diferença da taxa de desocupação entre gêneros também foi destacada pela pesquisa. Em 2015, a desocupação entre as mulheres era de 11,6%, enquanto a dos homens atingiu 7,8%. No caso das mulheres negras, ela chegou a 13,3% (e 8,5% para homens negros).
Crescimento do número de mulheres chefes de família
Os lares brasileiros, cada vez mais, estão sendo chefiados por mulheres. Em 1995, 23% dos domicílios tinham mulheres como pessoas de referência. Vinte anos depois, esse número chegou a 40%. “As famílias chefiadas por mulheres não são exclusivamente aquelas nas quais não há a presença masculina. Em 34% delas, por exemplo, a pesquisa detectou a presença de um cônjuge”, acrescenta Soraya Lima.
De acordo com o IPEA, a quantidade de trabalhadoras domésticas com até 29 anos de idade caiu mais de 30 pontos percentuais no período analisado: de 51,5% em 1995 para 16% em 2015. No entanto, o emprego doméstico ainda era a ocupação de 18% das mulheres negras e de 10% das mulheres brancas no Brasil em 2015. Já a renda das domésticas saltou 64% nesses 20 anos, atingindo o valor médio de R$ 739,00 em 2015. O número de trabalhadoras formalizadas também aumentou: se, em 1995, 17,8% tinham carteira, em 2015 a proporção chegou a 30,4%. Mas a análise dos dados da Pnad sinalizou uma tendência de aumento na quantidade de diaristas no país. Elas eram 18,3% da categoria em 1995 e chegaram a 31,7% em 2015.
As Leis Trabalhistas garantem direitos específicos às mulheres
O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – Delegacia Sindical do Piauí (Sinait-PI) elaborou um quadro com algumas leis trabalhistas que garantem direitos específicos às mulheres. Confira abaixo:
*A mulher que engravida não pode ser demitida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto;
*A empregada gestante tem direito à licença maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e salário. É devida a partir do oitavo mês da gestação ou a partir do parto. A empregada que adotar também tem garantido o mesmo direito;
*Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados em duas semanas cada um, mediante atestado médico;
*É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo dos salários e demais direitos a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares. É necessário comprovar com atestado médico;
*É garantida à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo dos salários e demais direitos, a transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho;
*A empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre;
*A mulher terá direito para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais de meia hora cada um;
*Direito a creche – Empresas com ao menos 30 funcionárias maiores de 16 anos precisam de um “local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação”. A empresa pode firmar convênios com creches ou cobrir as despesas com um auxílio-creche;
*Em caso de aborto espontâneo, comprovado por atestado médico, a mulher tem direito a repouso remunerado de duas semanas;
*Auxílio-doença – Em caso de gravidez de risco, que impeça a mulher de trabalhar, a gestante pode pedir o auxílio-doença ao INSS, para ficar afastada durante o período
*Entrevista de emprego – Durante entrevistas e processos seletivos para entrar em um emprego, ou se já estiver trabalhando, o empregador não pode exigir exames médicos para saber se a mulher está grávida ou se é estéril;
*A empregada deve descansar durante 15 (quinze) minutos, no mínimo, ao terminar seu horário normal de trabalho, antes de iniciar o período extraordinário do trabalho;
*Mulheres não podem trabalhar em funções que demandem o emprego da força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional. (
Com o passar dos anos, as mulheres foram conquistando mais espaço em diversos segmentos da sociedade, em especial no campo de trabalho. No entanto, a realidade ainda está longe de ser ideal e justa. De acordo com dados do estudo “Retrato das Desigualdades de Gênero e Raça”, com base em séries históricas de 1995 a 2015, da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), do IBGE, as mulheres trabalham em média 7,5 horas a mais que os homens por semana. Em 2015, a jornada total média das mulheres era de 53,6 horas, enquanto a dos homens era de 46,1 horas.
Os dados da pesquisa foram divulgados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) nessa segunda-feira (6). De acordo com o relatório, em relação às atividades não remuneradas, mais de 90% das mulheres declararam realizar atividades domésticas – proporção que se manteve quase inalterada ao longo de 20 anos, assim como a dos homens (em torno de 50%).
“O fato de exercer atividade remunerada não afeta as responsabilidades assumidas pelas mulheres com as atividades domésticas, apesar de reduzir a quantidade de horas dedicadas a elas. É o que chamamos de dupla jornada. Muitas foram as conquistas alcançadas, mas para garantirmos a eficácia plena, assim como a ampliação desses direitos, a luta das mulheres tem que ser permanente, para que de fato e de direito sejamos tratadas como cidadãs plenas”, ressalta Soraya Lima, auditora fiscal do trabalho e presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais do Trabalho no Piauí (Sinait-PI).
Apesar de, proporcionalmente, o rendimento das mulheres negras ter sido o que mais se valorizou entre 1995 e 2015 (80%), e o dos homens brancos ter sido o que menos cresceu (11%), a escala de remuneração manteve-se inalterada em toda a série histórica: homens brancos ainda têm os melhores rendimentos, seguidos de mulheres brancas, homens negros e mulheres negras. A diferença da taxa de desocupação entre gêneros também foi destacada pela pesquisa. Em 2015, a desocupação entre as mulheres era de 11,6%, enquanto a dos homens atingiu 7,8%. No caso das mulheres negras, ela chegou a 13,3% (e 8,5% para homens negros).
Crescimento do número de mulheres chefes de família
Os lares brasileiros, cada vez mais, estão sendo chefiados por mulheres. Em 1995, 23% dos domicílios tinham mulheres como pessoas de referência. Vinte anos depois, esse número chegou a 40%. “As famílias chefiadas por mulheres não são exclusivamente aquelas nas quais não há a presença masculina. Em 34% delas, por exemplo, a pesquisa detectou a presença de um cônjuge”, acrescenta Soraya Lima.
De acordo com o IPEA, a quantidade de trabalhadoras domésticas com até 29 anos de idade caiu mais de 30 pontos percentuais no período analisado: de 51,5% em 1995 para 16% em 2015. No entanto, o emprego doméstico ainda era a ocupação de 18% das mulheres negras e de 10% das mulheres brancas no Brasil em 2015. Já a renda das domésticas saltou 64% nesses 20 anos, atingindo o valor médio de R$ 739,00 em 2015. O número de trabalhadoras formalizadas também aumentou: se, em 1995, 17,8% tinham carteira, em 2015 a proporção chegou a 30,4%. Mas a análise dos dados da Pnad sinalizou uma tendência de aumento na quantidade de diaristas no país. Elas eram 18,3% da categoria em 1995 e chegaram a 31,7% em 2015.
As Leis Trabalhistas garantem direitos específicos às mulheres
O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – Delegacia Sindical do Piauí (Sinait-PI) elaborou um quadro com algumas leis trabalhistas que garantem direitos específicos às mulheres. Confira abaixo:
*A mulher que engravida não pode ser demitida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto;
*A empregada gestante tem direito à licença maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e salário. É devida a partir do oitavo mês da gestação ou a partir do parto. A empregada que adotar também tem garantido o mesmo direito;
*Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados em duas semanas cada um, mediante atestado médico;
*É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo dos salários e demais direitos a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares. É necessário comprovar com atestado médico;
*É garantida à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo dos salários e demais direitos, a transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho;
*A empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre;
*A mulher terá direito para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais de meia hora cada um;
*Direito a creche – Empresas com ao menos 30 funcionárias maiores de 16 anos precisam de um “local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação”. A empresa pode firmar convênios com creches ou cobrir as despesas com um auxílio-creche;
*Em caso de aborto espontâneo, comprovado por atestado médico, a mulher tem direito a repouso remunerado de duas semanas;
*Auxílio-doença – Em caso de gravidez de risco, que impeça a mulher de trabalhar, a gestante pode pedir o auxílio-doença ao INSS, para ficar afastada durante o período
*Entrevista de emprego – Durante entrevistas e processos seletivos para entrar em um emprego, ou se já estiver trabalhando, o empregador não pode exigir exames médicos para saber se a mulher está grávida ou se é estéril;
*A empregada deve descansar durante 15 (quinze) minutos, no mínimo, ao terminar seu horário normal de trabalho, antes de iniciar o período extraordinário do trabalho;
*Mulheres não podem trabalhar em funções que demandem o emprego da força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional. (
Com o passar dos anos, as mulheres foram conquistando mais espaço em diversos segmentos da sociedade, em especial no campo de trabalho. No entanto, a realidade ainda está longe de ser ideal e justa. De acordo com dados do estudo “Retrato das Desigualdades de Gênero e Raça”, com base em séries históricas de 1995 a 2015, da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), do IBGE, as mulheres trabalham em média 7,5 horas a mais que os homens por semana. Em 2015, a jornada total média das mulheres era de 53,6 horas, enquanto a dos homens era de 46,1 horas.
Os dados da pesquisa foram divulgados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) nessa segunda-feira (6). De acordo com o relatório, em relação às atividades não remuneradas, mais de 90% das mulheres declararam realizar atividades domésticas – proporção que se manteve quase inalterada ao longo de 20 anos, assim como a dos homens (em torno de 50%).
“O fato de exercer atividade remunerada não afeta as responsabilidades assumidas pelas mulheres com as atividades domésticas, apesar de reduzir a quantidade de horas dedicadas a elas. É o que chamamos de dupla jornada. Muitas foram as conquistas alcançadas, mas para garantirmos a eficácia plena, assim como a ampliação desses direitos, a luta das mulheres tem que ser permanente, para que de fato e de direito sejamos tratadas como cidadãs plenas”, ressalta Soraya Lima, auditora fiscal do trabalho e presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais do Trabalho no Piauí (Sinait-PI).
Apesar de, proporcionalmente, o rendimento das mulheres negras ter sido o que mais se valorizou entre 1995 e 2015 (80%), e o dos homens brancos ter sido o que menos cresceu (11%), a escala de remuneração manteve-se inalterada em toda a série histórica: homens brancos ainda têm os melhores rendimentos, seguidos de mulheres brancas, homens negros e mulheres negras. A diferença da taxa de desocupação entre gêneros também foi destacada pela pesquisa. Em 2015, a desocupação entre as mulheres era de 11,6%, enquanto a dos homens atingiu 7,8%. No caso das mulheres negras, ela chegou a 13,3% (e 8,5% para homens negros).
Crescimento do número de mulheres chefes de família
Os lares brasileiros, cada vez mais, estão sendo chefiados por mulheres. Em 1995, 23% dos domicílios tinham mulheres como pessoas de referência. Vinte anos depois, esse número chegou a 40%. “As famílias chefiadas por mulheres não são exclusivamente aquelas nas quais não há a presença masculina. Em 34% delas, por exemplo, a pesquisa detectou a presença de um cônjuge”, acrescenta Soraya Lima.
De acordo com o IPEA, a quantidade de trabalhadoras domésticas com até 29 anos de idade caiu mais de 30 pontos percentuais no período analisado: de 51,5% em 1995 para 16% em 2015. No entanto, o emprego doméstico ainda era a ocupação de 18% das mulheres negras e de 10% das mulheres brancas no Brasil em 2015. Já a renda das domésticas saltou 64% nesses 20 anos, atingindo o valor médio de R$ 739,00 em 2015. O número de trabalhadoras formalizadas também aumentou: se, em 1995, 17,8% tinham carteira, em 2015 a proporção chegou a 30,4%. Mas a análise dos dados da Pnad sinalizou uma tendência de aumento na quantidade de diaristas no país. Elas eram 18,3% da categoria em 1995 e chegaram a 31,7% em 2015.
As Leis Trabalhistas garantem direitos específicos às mulheres
O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – Delegacia Sindical do Piauí (Sinait-PI) elaborou um quadro com algumas leis trabalhistas que garantem direitos específicos às mulheres. Confira abaixo:
*A mulher que engravida não pode ser demitida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto;
*A empregada gestante tem direito à licença maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e salário. É devida a partir do oitavo mês da gestação ou a partir do parto. A empregada que adotar também tem garantido o mesmo direito;
*Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados em duas semanas cada um, mediante atestado médico;
*É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo dos salários e demais direitos a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares. É necessário comprovar com atestado médico;
*É garantida à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo dos salários e demais direitos, a transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho;
*A empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre;
*A mulher terá direito para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais de meia hora cada um;
*Direito a creche – Empresas com ao menos 30 funcionárias maiores de 16 anos precisam de um “local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação”. A empresa pode firmar convênios com creches ou cobrir as despesas com um auxílio-creche;
*Em caso de aborto espontâneo, comprovado por atestado médico, a mulher tem direito a repouso remunerado de duas semanas;
*Auxílio-doença – Em caso de gravidez de risco, que impeça a mulher de trabalhar, a gestante pode pedir o auxílio-doença ao INSS, para ficar afastada durante o período
*Entrevista de emprego – Durante entrevistas e processos seletivos para entrar em um emprego, ou se já estiver trabalhando, o empregador não pode exigir exames médicos para saber se a mulher está grávida ou se é estéril;
*A empregada deve descansar durante 15 (quinze) minutos, no mínimo, ao terminar seu horário normal de trabalho, antes de iniciar o período extraordinário do trabalho;
*Mulheres não podem trabalhar em funções que demandem o emprego da força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional. (Thamrys Viana)