Por F. Carvalho – Advogado

 

O Regime de Comunhão Parcial de Bens é um dos tipos de casamento mais comuns no Brasil. Nesse regime, os bens adquiridos durante o casamento, de forma conjunta pelo casal, são considerados patrimônio dos dois. No entanto, a jurisprudência pátria tem entendido que, quando ocorre a separação de fato já é suficiente para que os bens adquiridos individualmente por cada ex-cônjuge não entrem na partilha. Cada pessoa passa a ser proprietária exclusiva dos bens que comprar ou conquistar após a separação de fato, aquela em que ainda não ocorreu o divórcio.

Contudo, os bens adquiridos durante o casamento, em conjunto pelo casal, ainda são considerados comuns aos ex-cônjuges. Assim, se o divórcio acontecer, esses bens serão divididos igualmente entre eles, conforme estabelece a jurisprudência. Nesse caso, é irrelevante alegar quem dez o desembolso para pagar os bens adquiridos. No caso de união estável o patrimônio também se torna comum na proporção de 50% para cada cônjuge na constância da sociedade conjugal.

Por exemplo, em um caso analisado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, ficou assentado que:

1. A separação de fato faz cessar o regime de bens havido entre o ex-casal e caracteriza-se pela simples ruptura da comunhão de interesses, colaboração recíproca, típicos efeitos da vida em comum. 2. No regime da comunhão parcial, comunicam-se os bens adquiridos e as dívidas contraídas em benefício da família (artigo 1.658, CC/02) durante o casamento até a separação de fato. 3. Dispêndios pagos por uma das partes após a separação de fato não cabem ser rateados, pois, a partir de então, inexistem despesas ou dívidas em comum. (TJ-DF 07548651420208070016).

Portanto, no Regime de Comunhão Parcial de Bens, somente os bens adquiridos durante o casamento são compartilhados pelo casal. Após a separação de fato, os bens adquiridos individualmente não entram na partilha. Somente no divórcio é que os bens comuns serão divididos igualmente entre os ex-cônjuges, de acordo com o entendimento jurisprudencial. Essas informações são fundamentais para garantir uma compreensão clara sobre os direitos e deveres de cada ex-cônjuge em relação aos bens após a separação de fato.

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