Mão Santa: atos do primeiro dia de governo estão na ilegalidade, segundo TCE/PI.

Mão Santa: atos tomados a partir do primeiro dia de governo continuam na ilegalidade, segundo TCE/PI.

O prefeito Mão Santa sofreu mais uma derrota no Tribunal de Contas do Estado que, em decisão monocrática do Conselheiro Luciano Nunes, negou um pedido feito através de um Embargo de Declaração interposto contra a decisão daquela corte de não reconhecer a validade do Decreto de Emergência que serviu de fundamento para diversas contratações sem licitação em Parnaíba. A decisão mantém na ilegalidade todos os atos do prefeito de Parnaíba adotados desde o seu primeiro dia de governo, fundados na suposta situação de emergência.

A decisão denegatória foi prolatada monocraticamente pelo conselheiro Luciano Nunes que considerou inadequado aquele tipo de recurso com o pedido feito por Mão Santa no sentido de revogar por completo a decisão do TCE. “Os Embargos de Declaração não têm função modificativa, não servem para esclarecer dúvida subjetiva, nem para reformar o decidido”, disse Luciano.

A inadequação processual se deu, na opinião do conselheiro, porque Mão Santa ingressou com Embargos de Declaração com efeito modificativo afirmando a existência de omissões e contradições na aludida decisão e requerendo o reconhecimento da validade do Decreto Municipal n° 20/2017 que declarou situação de emergência nas secretarias municipais de  Saúde, Educação e de Administração. Não deu certo. O decreto de emergência continua sem validade.

“Os Embargos de Declaração não têm função modificativa, não servem para esclarecer dúvida subjetiva, nem para reformar o decidido, já que o reexame das questões é insuscetível de renovar-se, dada a inexistência de dúvida, omissão ou contradição na Decisão. Nos Embargos de Declaração não se pode pedir correção, alteração ou mudança alguma, nem modificação que aumente ou diminua o julgamento. Esta interpretação decorre do fato de que o objetivo de declarar não significa, em hipótese alguma, reformar, adicionar, corrigir ou estabelecer disposição nova”, justificou Luciano Nunes.

Informações do GP1, editadas pelo f5piaui.com

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