A apresentação de informações desatualizadas nos portais da transparência pode repercutir negativamente no relatório e julgamento das prestações de contas das prefeituras e câmaras municipais, gerando multas e outras penalidades aos gestores responsáveis.

De acordo com decisão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), de agosto de 2018, as prefeituras e câmaras municipais precisam disponibilizar informações atualizadas e completas em seus respectivos portais da transparência, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Acesso à Informação (LAI).

O acórdão foi proferido nos autos do processo de número TC/000328/2018, referente a denúncia encaminhada à Ouvidoria do TCE-PI e posteriormente ao conselheiro-relator Kennedy Barros, apontando indícios de irregularidades na prefeitura municipal de Avelino Lopes, região Sul do Piauí. Fiscalização realizada pela VII Divisão de Fiscalização da Administração Municipal (VII DFAM) constatou que muitas das informações disponibilizadas no portal da transparência da prefeitura eram referentes ainda a 2016.

Após a defesa do gestor e a manifestação do Ministério Público de Contas (MPC), a denúncia foi julgada procedente. A Segunda Câmara determinou à Prefeitura Municipal de Avelino Lopes que fizesse as alterações no sítio eletrônico do município, atualizando a referida página no prazo de 15 dias, de modo a cumprir as determinações da LRF e da LAI.

No acórdão, foi também emitida recomendação para que a prefeitura promova ajustes no portal de transparência, a fim de que as informações do histórico de empenhos sejam apresentadas de forma completa, informando inclusive a competência a que se referem os valores empenhados, o que permitirá ao TCE-PI e à sociedade uma análise mais precisa da execução orçamentária do município.

 

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