A Prefeitura Municipal de Luis Correia está colocando em prática a Lei do Refis que trata do refinanciamento de dívidas tributárias ou não. O contribuinte que tem débito junto ao Município pode pagar a vista ou parcelado se utilizando do REFIS, bastando para isso comparecer a Gerência de Tributos na própria Prefeitura e solicitar o benefício.

Quem desejar pagar à vista, o Município dispensa todo o juro e a multa. Em caso de pagamento parcelado da obrigação principal, a multa terá desconto de 60 % (sessenta por cento) e os juros de 55 % (cinquenta e cinco por cento), podendo ainda ser parcelado em até 60 (sessenta) vezes, de acordo com o valor.

A Prefeitura deseja que um grande número de contribuinte participe do Refis, pois é uma oportunidade para o contribuinte quitar seu débito e o Município diminuir sua dívida ativa e evitar a cobrança judicial dessas dívidas.

O Procurador da Fazenda, Miguel Bezerra, ressalta que os servidores da Gerência de Tributos estão treinados para elaborar o pedido e o termo de adesão do REFIS. “Basta comparecer ao setor de tributação da Prefeitura que será muito bem orientado por nosso pessoal”, afirmou o advogado.

O setor de tributo estuda, também, a cobrança administrativa e judicial destas dívidas, caso não haja o pagamento, com o posterior ajuizamento de ação judicial contra os devedores.

Por fim, vale salientar que o programa de benefício fiscal (REFIS), tem um prazo de validade e quanto mais cedo o contribuinte aderir, mas benefícios ele tem.

Conteúdo relevante??? Compartilhe!!!