O Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), Desembargador Erivan Lopes, acatou pedido da Procuradoria Geral do Estado do Piauí, formulado em Ação Cautelar, para conferir efeito suspensivo a recurso interposto contra decisão do Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho, que havia determinado o retorno da interina Lysia Bucar Lopes de Sousa ao Cartório Nayla Bucar (Cartório do 2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Teresina).
Contra essa decisão do Desembargador Paes Landim foram interpostos dois recursos. Um por Lysia Bucar visando esclarecer se a decisão prevalecia também sobre o ato decisório do juizo criminal que determinara seu afastamento; e outro pelo Estado do Piauí, em Agravo Interno, com o qual pretendia a reconsideração da decisão ou a sua submissão ao Pleno do TJ-PI.
Enquanto que o recurso oposto por Lysia Bucar foi provido, fixando-se, inclusive, multa pessoal ao Corregedor Geral de Justiça, o Agravo Interno manejado pelo Estado não recebeu impulso, nem sequer para intimar a parte adversa para apresentar contrarrazões.
Ao avaliar a questão, o Desembargador Erivan Lopes consignou que o Desembargador Paes Landim estava conferindo à sua decisão, de determinar o retorno de Lysia Bucar ao Cartório, um status de imutabilidade, porquanto, na esfera administrativa, se mostrava resistente às decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Corregedor Geral de Justiça do Piauí, ao passo que, na esfera judicial, não havia sido submetido o recurso do Estado do Piauí ao Tribunal Pleno.
Neste contexto, o Presidente do TJ-PI, Erivan Lopes, invocou precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para conferir, excepcionalmente, efeito suspensivo ao Agravo Interno que foi manejado pelo Estado do Piauí, ficando a decisão do Desembargador Paes Landim suspensa até que seja submetida ao Plenário do TJ-PI.
O afastamento da tabeliã Lysia Bucar já havia sido determinado pelo CNJ em recente decisão, estando agora confirmado também na esfera judicial por força da decisão do Presidente do TJ-PI.