Na manhã de sexta-feira (30/06), os vereadores colocaram para apreciação e deliberação o Projeto de Lei nº 031/2017, oriundo do Poder Executivo, que cria o Programa de Benefícios Fiscais (Refis) no município de Luis Correia, tendo sido aprovado por unanimidade de votos em duas votações.
Pelo referido Projeto de Lei os contribuintes com dívidas tributárias ou não tributárias podem solicitar o Refis para o pagamento a vista ou parcelado de seus débitos junto ao Município. Quem desejar pagar a vista vai ser beneficiado com a exclusão dos juros e da multa e quem desejar parcelar o projeto retira 55% (cinqüenta e cinco por cento) dos juros e 60% (sessenta por cento) da multa e ainda divide em até 60 (sessenta) meses dependendo do valor.
Esse Projeto de Lei visa, ao mesmo tempo, facilitar a regularização de muitos contribuintes para com o Fisco Municipal e também a recuperação de créditos tributários ou não. Dar oportunidade para as pessoas que têm débitos com o Município e muitas vezes não podem quitar diante de juros e de multa.
O Refis terá duração de seis meses e os interessados devem procurar a Gerência de Tributos na Prefeitura Municipal de Luis Correia para solicitar a sua inclusão e acertar a melhor maneira de pagamento. Lembrando que somente estão incluídos no Refis débitos já vencidos como por exemplo de IPTU, ISS e ITBI, que são tributos de competência do Município.
“A Lei do REFIS é de suma importância tanto para o município como para o devedor, uma vez que vai oferecer ao contribuinte inadimplente algumas alternativas legais de honrar seus deveres em relação à administração municipal e evitar uma ação judicial de cobrança”, afirmou o procurador da Fazenda Municipal, advogado Miguel Bezerra Neto, que esteve presente na Câmara Municipal, na sexta feira, juntamente com a gerente de tributação Alcioneide e assessor de tributação Renato para explicar e esclarecer todas as dúvidas.
Mais dois projetos elaborados pela Procuradoria da Fazenda também foram aprovados por unanimidade nesta sexta feira, que tratam das atribuições do órgão (Projeto de Lei n° 028/2017) e outro que cria a Unidade Fiscal de Referência do Município de Luis Correia –UFMLC – (Projeto de Lei n° 029/2017).
O Refis só estará disponível depois de sancionada a Lei pelo Prefeito Municipal Kim do Caranguejo, que tem interesse em disponibilizar esse instrumento legal para que as pessoas possam quitar seus débitos.