sexo-no-carro2Fetiche, falta de grana para o motel, impulsividade ocasionada pelo tesão, seja qual for o motivo, transar dentro do carro é uma aventura que pode ter consequências graves, afinal, quem nunca aprontou uma dessas que atire a primeira roda aro 18.

Avistar um carro com os vidros embaçados e um movimento que vem de dentro não é raro nas ruas das grandes cidades, e sabemos que não é um movimento provocado por um fantasma. Você já parou pra pensar o que pode acontecer se for pego em flagrante?

Questionamos a advogada Luciana Molinaro, que explicou: “Fazer sexo no carro não é proibido. O que não pode é praticar ato obsceno em local público ou em local acessível ao público. O procedimento prescrito pela lei diz que, ao ser flagrado pela polícia, o casal será levado à delegacia. Portanto, depende do lugar onde você se encontra. Se estiver dentro da garagem da sua casa ou em um Drive-in, não há problema algum. Agora, se estiver em um local público, você pode estar cometendo o crime de ato obsceno.”

Segundo o artigo 233 do Código Penal Brasileiro:

Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:

Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.

Mas você pode questionar: se estou dentro do meu carro não estou em um lugar público, certo? Errado. A Lei entende “lugar público, ou aberto ou exposto ao público”.

Logo, não importa se você está dentro do seu carro ou na varanda de sua casa: praticar ato obsceno é crime e dá cadeia.

Vale dizer que a ação penal, tanto a pública quanto privada, em regra geral, depende de queixa do ofendido. Assim, se você transar com alguém dentro do seu carro no meio da rua e não for visto, está tudo certo.

Camila Vaz

Camila Vaz: Feminista, graduada em Letras, advogada em formação. (http://camilavazvaz.jusbrasil.com.br)

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