tceO Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) decidiu na sessão plenária desta quinta-feira (2), presidida pelo conselheiro Abelardo Pio Vilanova, determinar aos prefeitos dos municípios em estado de emergência ou calamidade que se abstenham de realizar carnaval, festejos e outros eventos que impliquem em contratação de bandas e realização de despesas com recursos públicos.

A decisão alcança os municípios que estejam enfrentando dificuldade financeira que implique em restrições na prestação de serviços de saúde ou educação, com atraso no pagamento dos servidores públicos municipais e em débito com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A proposta foi levada ao plenário pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Plínio Valente.

Ele justificou que “é de notório conhecimento que os municípios em geral passam por momento de graves dificuldades financeiras, exigindo medidas austeras de seus gestores, com vistas a preservar o interesse público”. A proposta original previa a restrição a festas de carnaval. O conselheiro-substituto Alisson Araújo propôs que a decisão fosse extensiva também aos municípios que planejam contratar bandas para festejos, eventos tradicionais sobretudo nas pequenas cidades. A proposta dele foi aprovada por maioria de votos.

Os prefeitos e outros gestores que descumprirem a determinação estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei nº 5888/2009 – entre elas a devolução dos valores gastos e a reprovação de contas. No total, 71 municípios piauienses decretaram situação de emergência ou calamidade financeira e administrativa. Os prefeitos justificam que receberam as administrações dos antecessores em situação de abandono e praticamente inviabilizadas.

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