Prédio do TRT/PI em Teresina.

Prédio do TRT/PI em Teresina.

O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região – Piauí (TRT/PI) aprovou, em Sessão Administrativa do Pleno realizada no último dia 15 de junho, a Resolução Administrativa nº 48/2016, que edita 10 novas súmulas de jurisprudência e altera outros dispositivos. No mesmo dia, em Sessão Judicial do Pleno, também foi aprovada a transformação de dois IUJs em outras duas novas súmulas. As alterações decorrem da necessidade de adequação ao novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em março deste ano.

A Súmula nº 2, que trata da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário, foi revisada.

A Tese Jurídica Prevalecente nº 2, que trata da validade e eficácia da publicação da lei instituidora de regime jurídico único em murais de prédios públicos foi convertida na Súmula 29.

Dois IUJs (Incidentes de Uniformização de Jurisprudência) foram transformados em súmulas.

O IUJ 0080131-66.2016.5.22.0000 foi uniformizado, transformando-se na súmula 35. Ela diz que apenas a lei em sentido formal poderá exigir o exame físico como requisito para admissão de candidato em cargo ou emprego público.

Já o IUJ 00080034-66.2016.5.22.0000 deu origem à súmula 36 e à tese prevalecente nº 3. Os dois verbetes tratam das hipóteses de incidência da multa de 40% do FGTS.

A Súmula 37 trata da competência da Justiça do Trabalho para julgar litígios de agentes comunitários de saúde, quando não houve lei local vinculando os trabalhadores a regime jurídico-administrativo.

As outras oito novas súmulas abordam o tema “adicional de insalubridade” em diferentes constatações e efeitos.

Confira a jurisprudência do TRT/PI

Súmulas
Teses Jurídicas Prevalecentes
Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ)
Toda a jurisprudência do Tribunal

Entenda o que é súmula, tese jurídica prevalecente e IUJ

No direito brasileiro, denomina-se súmula a consolidação de um conjunto de reiteradas decisões, tido como jurisprudência, isto é, o posicionamento jurídico que determinado tribunal adota a respeito de um tema específico, com a finalidade de tornar público para a sociedade e para as instâncias hierarquicamente inferiores o posicionamento visando a uniformidade das decisões.

A jurisprudência do Regional é editada como tese jurídica prevalecente quando aprovada por maioria simples (metade mais um do número total de desembargadores presentes na sessão) dos órgãos jurisdicionais colegiados. Somente quando obtém maioria absoluta (metade mais um do número total de desembargadores que integram o órgão), a tese é editada como súmula.

As teses jurídicas prevalecentes não têm caráter vinculante, isto é, não obrigam as instâncias inferiores a aplicá-las automaticamente mas servem de guia para fins de aplicação a casos similares.

No caso da súmula, a decisão vincula todos os membros do Tribunal, na Segunda Instância.

Na Primeira Instância a súmula funciona como orientação para os juízes. Mas, as decisões que não a seguirem estarão passíveis de reforma em juízo monocrático do relator do recurso porventura interposto.

Quando há muita controvérsia acerca de determinado tema, cabe suscitar  o Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ). A partir do ajuizamento do IUJ, todos os demais processos que tratam do mesmo tema ficam sobrestados – isto é, ficam aguardando o desfecho da discussão. A partir daí, no âmbito do Tribunal, as decisões devem seguir a orientação consensual que irá prevalecer.

Conteúdo relevante??? Compartilhe!!!